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O eSocial é uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo Federal (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014).

Os empregadores devem prestar informações ao governo de forma unificada e padronizada, favorecendo a transparência fiscal relativas aos trabalhadores como contribuições Previdenciárias, Folha de Pagamento, CAT, Aviso Prévio, informações sobre FGTS.​

Uma das áreas que mais serão atingidas com a implantação do e-social é a de Saúde e Segurança do Trabalho, muitas vezes negligenciada por muitas empresas. ​

Para evitar problemas com fiscalizações é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as exigências das Normas Regulamentadoras em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo Ministério da Economia e sua Secretaria do Trabalho. 

A fiscalização do cumprimento será praticamente remota e em caso de não conformidades as multas serão aplicadas de forma eletrônica. 

Além dos diversos tipos de treinamentos obrigatórios, a empresa deve possuir no mínimo uma relação de documentos básicos de SST necessários para informar ao eSocial, sendo eles: 

 

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Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

 

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

  • 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
     

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

  • 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
     

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados

  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:

      • 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

      • 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

      • 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

  • 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 
     

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

  • 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

  • 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010

  • 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299

  • 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
     

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico

  • 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
     

Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico

  • 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

As Responsabilidades para envio das informações serão:

PPRA - Neste programa são identificados os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Ele apresentará as medidas individuas (EPI) e coletivas (EPC) que deverão ser implementadas para a promoção da Segurança e Saúde do Trabalho no âmbito da empresa.

PCMSO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o segundo dos documentos de SST que a empresa deverá elaborar. O médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO utiliza como base o PPRA e define os exames médicos a ser realizados na empresa. Ambos devem ser atualizados anualmente.

LTCAT - O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de avaliar a existência ou não de situações ensejadoras de direita a aposentadoria especial junto ao INSS. 

LAUDO DE INSALUBRIDADE - A insalubridade ocorre quando o empregado está exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, considerando os riscos físicos, químicos e biológicos. Portanto é avaliada cada tipo atividade e se há ou não o controle do agente insalubre conforme preconiza a NR-15. 

LAUDO DE PERICULOSIDADE - Como o próprio nome diz, o laudo de periculosidade exigido pela NR-16, avalia a existência de condições periculosas na empresa considerando ambientes e atividades que exponham os colaboradores. 

AET - A elaboração da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), tem por objetivo avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.

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