O eSocial é uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo Federal (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014).
Os empregadores devem prestar informações ao governo de forma unificada e padronizada, favorecendo a transparência fiscal relativas aos trabalhadores como contribuições Previdenciárias, Folha de Pagamento, CAT, Aviso Prévio, informações sobre FGTS.
Uma das áreas que mais serão atingidas com a implantação do e-social é a de Saúde e Segurança do Trabalho, muitas vezes negligenciada por muitas empresas.
Para evitar problemas com fiscalizações é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as exigências das Normas Regulamentadoras em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo Ministério da Economia e sua Secretaria do Trabalho.
A fiscalização do cumprimento será praticamente remota e em caso de não conformidades as multas serão aplicadas de forma eletrônica.
Além dos diversos tipos de treinamentos obrigatórios, a empresa deve possuir no mínimo uma relação de documentos básicos de SST necessários para informar ao eSocial, sendo eles:
Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
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08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
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08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
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Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
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Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
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08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
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08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
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09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
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08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
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08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
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09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
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08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
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10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
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10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
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08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
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Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
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09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
As Responsabilidades para envio das informações serão:
PPRA - Neste programa são identificados os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Ele apresentará as medidas individuas (EPI) e coletivas (EPC) que deverão ser implementadas para a promoção da Segurança e Saúde do Trabalho no âmbito da empresa.
PCMSO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o segundo dos documentos de SST que a empresa deverá elaborar. O médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO utiliza como base o PPRA e define os exames médicos a ser realizados na empresa. Ambos devem ser atualizados anualmente.
LTCAT - O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de avaliar a existência ou não de situações ensejadoras de direita a aposentadoria especial junto ao INSS.
LAUDO DE INSALUBRIDADE - A insalubridade ocorre quando o empregado está exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, considerando os riscos físicos, químicos e biológicos. Portanto é avaliada cada tipo atividade e se há ou não o controle do agente insalubre conforme preconiza a NR-15.
LAUDO DE PERICULOSIDADE - Como o próprio nome diz, o laudo de periculosidade exigido pela NR-16, avalia a existência de condições periculosas na empresa considerando ambientes e atividades que exponham os colaboradores.
AET - A elaboração da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), tem por objetivo avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.