PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional / NR-07
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário, afinal, ele também está exposto a riscos.